Um direito que muita gente tem e não sabe
A Marta tem uma deficiência desde nova. Trabalhou a vida inteira, sempre achando que teria que esperar a mesma idade que todo mundo para se aposentar. Ela não sabia que existe uma aposentadoria pensada especialmente para a pessoa com deficiência, que permite parar mais cedo. E não sabia de outra coisa importante: quando veio a reforma da Previdência em 2019, esse direito foi mantido.
O que é a aposentadoria da pessoa com deficiência
É um benefício específico para quem tem deficiência e contribui para o INSS. A lógica é reconhecer que a pessoa com deficiência enfrenta barreiras a mais no dia a dia e no trabalho, e por isso pode se aposentar em condições mais favoráveis do que a regra geral.
Ela está prevista na Lei Complementar 142 de 2013. E aqui vai um ponto que tranquiliza muita gente: a reforma da Previdência de 2019 não elevou a idade dessa aposentadoria. Ela continua valendo nos termos dessa lei. Ou seja, quem tem deficiência não foi prejudicado pela reforma nesse ponto.
Existem dois caminhos
1. Por tempo de contribuição. Aqui o tempo exigido é menor do que o da aposentadoria comum, e varia conforme o grau da deficiência:
Em todos os casos é preciso ter pelo menos 180 meses de carência, ou seja, 15 anos de contribuições.
2. Por idade. Nesse caminho, a idade é menor que a comum: 60 anos para o homem e 55 anos para a mulher, com 15 anos (180 meses) de contribuição, sendo esse tempo cumprido na condição de pessoa com deficiência.
Como se prova a deficiência e o grau
Este é o ponto que mais gera dúvida. O grau da deficiência (leve, médio ou grave) não é você que decide, e também não é só o médico do INSS sozinho. Ele sai de uma avaliação chamada biopsicossocial, feita por uma equipe multiprofissional do INSS, que junta a perícia médica com o serviço social.
Essa avaliação usa um instrumento técnico próprio para medir o impacto da deficiência na vida e no trabalho da pessoa. É desse resultado que sai o grau, e é o grau que define quanto tempo de contribuição vai ser exigido. Por isso essa etapa é tão importante: um grau reconhecido a menos pode significar anos a mais de trabalho.
Os erros mais comuns
O erro mais frequente é a pessoa nem tentar, por acreditar que não se encaixa. Deficiência não é só o caso mais visível. Muitas condições podem ser reconhecidas, e quem decide isso é a avaliação técnica, não o senso comum.
Outro erro é chegar à avaliação sem levar a documentação médica completa da sua condição, com histórico, laudos e exames. A avaliação olha a sua realidade, e quanto melhor documentada ela estiver, mais justa tende a ser. Um terceiro erro é confundir essa aposentadoria com o BPC/LOAS, o benefício assistencial, que é uma coisa diferente e para outra situação.
Como saber se você tem direito
Se você tem alguma deficiência e contribui ou já contribuiu para o INSS, vale a pena verificar se um desses dois caminhos se aplica ao seu caso. A conta depende do grau que for reconhecido, do seu tempo de contribuição e da sua documentação médica.
A gente pode analisar a sua situação, entender a sua condição e te orientar sobre o melhor caminho e sobre como se preparar para a avaliação do INSS, sem promessa de resultado. Cada caso é analisado individualmente, e as regras variam conforme a data de filiação e a data do requerimento.
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