A aposentadoria para pessoa com deficiência (PCD) é um dos benefícios mais importantes do INSS, mas muitos segurados ainda desconhecem as regras e acabam perdendo esse direito. Se você possui deficiência física, mental, intelectual ou sensorial, pode ter direito a se aposentar com menos tempo de contribuição do que as regras gerais exigem.
O Que É a Aposentadoria PCD?
Prevista na Lei Complementar nº 142/2013, a aposentadoria da pessoa com deficiência permite que o segurado se aposente com condições diferenciadas, levando em conta o grau da deficiência — leve, moderada ou grave.
Os requisitos variam conforme a classificação:
Além disso, existe a possibilidade de aposentadoria por idade, com 60 anos para homem e 55 para mulher, independentemente do grau da deficiência.
Quem Tem Direito?
Tem direito à aposentadoria PCD o segurado que:
Como Dar Entrada no Benefício?
O processo exige atenção especial à documentação. Veja os principais passos:
Por Que Contar com um Advogado?
O INSS costuma negar benefícios por falta de documentação adequada ou classificação incorreta do grau de deficiência. Um advogado especializado em direito previdenciário analisa seu caso, identifica o enquadramento correto e aumenta significativamente as chances de aprovação — inclusive na via judicial, se necessário.
Não perca seu direito por falta de informação. Entre em contato e agende uma consulta.


