Um benefício que quase ninguém conhece
O José sofreu um acidente de moto a caminho do trabalho. Tratou, se recuperou e voltou para o serviço. Mas ficou uma sequela no braço que nunca mais foi a mesma coisa. Ele achava que, como tinha voltado a trabalhar, não tinha mais nada a receber do INSS. José estava enganado. Existe um benefício pensado exatamente para a situação dele, e a maior parte das pessoas nunca ouviu falar dele. Chama auxílio-acidente.
O que é o auxílio-acidente
O auxílio-acidente é um benefício que o INSS paga quando um acidente ou uma doença deixa uma sequela permanente que reduz a capacidade de a pessoa continuar exercendo o trabalho que fazia. Repare bem na palavra: reduz. Não é preciso ficar totalmente incapaz. Basta que aquela sequela dificulte, atrapalhe ou faça a pessoa render menos naquilo que fazia antes.
Ele tem uma característica que surpreende quase todo mundo: é um benefício de caráter indenizatório. Isso significa que ele não substitui o seu salário, ele soma ao seu salário. A pessoa pode continuar trabalhando normalmente e, ainda assim, receber o auxílio-acidente todo mês. O valor corresponde a 50% do salário de benefício e não exige carência, ou seja, não é preciso um número mínimo de contribuições para ter direito. É por isso que muita gente tem direito e nem imagina.
Um ponto de atenção: como ele soma ao salário, o auxílio-acidente acompanha a pessoa enquanto ela trabalha, mas cessa quando ela se aposenta. Ou seja, ele não se acumula com a aposentadoria, embora possa entrar no cálculo dela.
Como ele é diferente do auxílio-doença
Aqui está a confusão mais comum, e vale a pena separar bem as duas coisas.
Resumindo em uma frase: um cobre o tempo parado, o outro compensa a sequela que ficou.
Quem pode ter direito
Antes de tudo, é importante saber quem se enquadra. Têm direito ao auxílio-acidente o empregado, o trabalhador avulso e o segurado especial (o trabalhador rural em regime familiar) e, desde a Lei Complementar 150 de 2015, também o empregado doméstico. Já o contribuinte individual (o autônomo) e o facultativo não têm direito a esse benefício. Vale conferir em qual grupo você se encaixa.
De forma geral, o auxílio-acidente é voltado para quem, depois de se recuperar de um acidente ou de uma doença, ficou com uma sequela que consolidou e reduziu a capacidade para o trabalho habitual. Alguns pontos importantes:
Quem decide se existe a sequela e se ela reduz a capacidade é a perícia médica do INSS. Por isso a forma como o seu caso é apresentado e documentado faz toda a diferença.
Os erros mais comuns
O primeiro erro é o mais óbvio: nem pedir. Como quase ninguém sabe que o benefício existe, a maioria das pessoas volta a trabalhar depois do acidente e nunca dá entrada no que teria direito.
O segundo erro é achar que, por ter voltado a trabalhar, perdeu o direito. É o contrário: o auxílio-acidente foi feito justamente para quem volta a trabalhar carregando uma sequela.
O terceiro erro é ir à perícia sem a documentação médica que comprova a sequela e a sua ligação com o acidente. Laudos, exames, atestados e o histórico do tratamento são o que sustenta o pedido.
Como saber se você tem direito
Se você sofreu um acidente, de qualquer tipo, ou teve uma doença que deixou uma sequela permanente, e sente que isso afeta o seu trabalho, vale muito verificar se você tem direito ao auxílio-acidente. É um benefício que soma renda e que muita gente deixa passar por pura falta de informação.
A gente pode analisar a sua situação, olhar a sua documentação médica e te explicar em que ponto você está, sem promessa de resultado. Cada caso é analisado individualmente, e as regras variam conforme a sua situação de segurado e a data do requerimento.
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