O auxílio-acidente é um dos benefícios previdenciários menos compreendidos — e um dos mais importantes para quem sofreu acidente de trabalho e ficou com sequelas permanentes. Diferente do auxílio-doença (hoje Benefício por Incapacidade Temporária), que é pago apenas enquanto durar a incapacidade, o auxílio-acidente tem caráter vitalício e indenizatório: ele compensa a redução da capacidade laboral deixada pela sequela definitiva do acidente.
O que é o auxílio-acidente?
Previsto no artigo 86 da Lei 8.213/91, o auxílio-acidente é um benefício pago ao segurado que, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, apresenta sequela permanente que reduza sua capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.
É importante destacar: não é preciso estar incapacitado para o trabalho. A redução da capacidade pode ser mínima — o que importa é que a sequela seja definitiva e cause alguma limitação.
Quem tem direito?
O acidente pode ser de qualquer natureza:
Qual o valor do benefício?
O auxílio-acidente corresponde a 50% do salário-de-benefício do segurado. É pago mensalmente a partir do dia seguinte ao fim do auxílio-doença (se houve afastamento) ou da data de consolidação das lesões.
Acúmulo com salário
Uma característica importante: o auxílio-acidente pode ser acumulado com o salário. O segurado continua trabalhando normalmente e recebe o benefício como uma indenização pela sequela. Isso é diferente de outros benefícios por incapacidade, que exigem afastamento.
Se o INSS negar
O INSS frequentemente nega o auxílio-acidente alegando que a sequela não reduz a capacidade laboral ou que não há nexo com o acidente. Nesses casos, é possível:
Na via judicial, a perícia médica é determinante. Laudos bem elaborados, exames e registros médicos são provas essenciais.
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