A partir de hoje, 3 de abril de 2026, entrou em vigor a Portaria MTE nº 2.021/2025, que aprovou o novo Anexo V da NR-16 e tornou obrigatório o pagamento do adicional de periculosidade de 30% para trabalhadores que utilizam motocicleta de forma habitual em vias públicas a serviço do empregador. Este artigo explica, de forma prática e jurídica, quem tem direito, como o adicional deve ser calculado, obrigações das empresas e passos recomendados para trabalhadores.
O que é o adicional de periculosidade e qual a base legal?
Conceito e fundamento jurídico
O adicional de periculosidade é previsto no art. 193 da CLT e regulamentado pela NR-16 e seus anexos. A Portaria MTE nº 2.021/2025 incluiu expressamente o uso habitual de motocicletas em vias públicas como situação geradora de periculosidade, impondo adicional de 30% calculado sobre o salário-base.
Alcance da nova regra
A norma abrange empregados com vínculo CLT que utilizem a motocicleta como instrumento habitual de trabalho nas vias públicas (motoboys, entregadores CLT, técnicos externos, vendedores que trafeguem rotineiramente etc.). Não se aplicam os deslocamentos residenciais (ida e volta) nem uso apenas em áreas privadas ou em eventualidade.
Quem tem direito ao adicional de 30%?
Critérios objetivos previstos na Portaria
Exemplos práticos
Como o adicional deve ser calculado e repercussões trabalhistas
Base de cálculo e incidências
O adicional corresponde a 30% sobre o salário-base registrado na folha. O adicional integra a remuneração para fins de reflexos em férias, 13º salário e depósito do FGTS, mas não incide sobre prêmios variáveis ou gratificações eventuais, salvo disposição contratual ou coletiva em sentido contrário.
Cuidado com registros e retroatividade
Empregadores devem revisar contracheques e calcular reflexos anteriores desde a vigência. Em caso de controvérsia, o empregador pode ficar sujeito a autuação administrativa e passivo trabalhista.
Obrigações imediatas das empresas
Laudo técnico e presunção de periculosidade
A Portaria exige laudo técnico elaborado por Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho para comprovar condições de exposição. Na ausência de controle documentado do uso habitual, a norma estabelece presunção favorável ao trabalhador.
Medidas de gestão e prevenção
Passo a passo para trabalhadores que buscam o adicional
Documentação e requerimento
Reclamação trabalhista — o que pedir
Riscos para empregadores e como mitigar passivos
Principais riscos
Recomendações práticas
Quando há direito ao adicional — Resumo
Perguntas frequentes
Quais trabalhadores foram beneficiados com a nova regra?
Empregados com vínculo CLT que utilizem motocicleta de forma habitual em vias públicas a serviço do empregador (motoboys, entregadores CLT, técnicos externos etc.).
O adicional incide sobre salário variável e comissões?
A regra estabelece 30% sobre o salário-base. Prêmios e gratificações eventuais, em regra, não compõem a base do adicional, salvo disposição diversa em norma coletiva.
O que a empresa precisa ter para evitar presunção de periculosidade?
Controle documental do tempo e local de uso da moto, laudo técnico elaborado por profissional habilitado e políticas de segurança que evidenciem mitigação de risco.
Há obrigação de pagamento retroativo?
Depende do período e das provas. Trabalhadores podem pleitear valores retroativos em reclamação trabalhista.
Conclusão
A Portaria MTE nº 2.021/2025 representa um marco relevante para a proteção de trabalhadores que enfrentam risco no trânsito diariamente. Para motoboys e trabalhadores em moto, é um avanço na proteção salarial; para empregadores, impõe imediata necessidade de adaptação documental, técnica e de gestão de segurança.
Se você é motoboy ou empregador e precisa de orientação sobre o adicional de periculosidade, entre em contato com nosso escritório. Fazemos uma análise personalizada do seu caso.


