Voltar ao Blog
    Direito Trabalhista

    Periculosidade para Motoboys: O Que Muda com a Portaria MTE nº 2.021/2025

    3 de Abril de 2026
    Equipe Spier & Anorte

    A partir de hoje, 3 de abril de 2026, entrou em vigor a Portaria MTE nº 2.021/2025, que aprovou o novo Anexo V da NR-16 e tornou obrigatório o pagamento do adicional de periculosidade de 30% para trabalhadores que utilizam motocicleta de forma habitual em vias públicas a serviço do empregador. Este artigo explica, de forma prática e jurídica, quem tem direito, como o adicional deve ser calculado, obrigações das empresas e passos recomendados para trabalhadores.

    O que é o adicional de periculosidade e qual a base legal?

    Conceito e fundamento jurídico

    O adicional de periculosidade é previsto no art. 193 da CLT e regulamentado pela NR-16 e seus anexos. A Portaria MTE nº 2.021/2025 incluiu expressamente o uso habitual de motocicletas em vias públicas como situação geradora de periculosidade, impondo adicional de 30% calculado sobre o salário-base.

    Alcance da nova regra

    A norma abrange empregados com vínculo CLT que utilizem a motocicleta como instrumento habitual de trabalho nas vias públicas (motoboys, entregadores CLT, técnicos externos, vendedores que trafeguem rotineiramente etc.). Não se aplicam os deslocamentos residenciais (ida e volta) nem uso apenas em áreas privadas ou em eventualidade.

    Quem tem direito ao adicional de 30%?

    Critérios objetivos previstos na Portaria

  1. Uso habitual da motocicleta em vias públicas abertas à circulação como parte das atividades empregatícias
  2. Atividade desempenhada de forma continuada e regular (plantões, jornadas, entregas frequentes)
  3. Não se enquadram: deslocamento casa-trabalho, uso eventual, uso exclusivo em áreas privadas/galpões
  4. Exemplos práticos

  5. Motoboy com escala diária em entrega de restaurantes: tem direito
  6. Técnico que vai pontualmente a clientes (uma vez por mês): provavelmente não terá direito, dependendo da habitualidade
  7. Vendedor externo que utiliza moto diariamente para visitas: provável direito, conforme prova documental
  8. Como o adicional deve ser calculado e repercussões trabalhistas

    Base de cálculo e incidências

    O adicional corresponde a 30% sobre o salário-base registrado na folha. O adicional integra a remuneração para fins de reflexos em férias, 13º salário e depósito do FGTS, mas não incide sobre prêmios variáveis ou gratificações eventuais, salvo disposição contratual ou coletiva em sentido contrário.

    Cuidado com registros e retroatividade

    Empregadores devem revisar contracheques e calcular reflexos anteriores desde a vigência. Em caso de controvérsia, o empregador pode ficar sujeito a autuação administrativa e passivo trabalhista.

    Obrigações imediatas das empresas

    Laudo técnico e presunção de periculosidade

    A Portaria exige laudo técnico elaborado por Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho para comprovar condições de exposição. Na ausência de controle documentado do uso habitual, a norma estabelece presunção favorável ao trabalhador.

    Medidas de gestão e prevenção

  9. Atualizar descrição de cargos e rotinas
  10. Registrar escalas e tempo de uso da moto
  11. Produzir laudo técnico ocupacional (LTCAT/PPRA/PCMSO)
  12. Implementar treinamento, EPIs (capacete, jaqueta com proteção, colete reflexivo) e políticas de segurança viária
  13. Ajustar folha de pagamento e rubricas contábeis
  14. Passo a passo para trabalhadores que buscam o adicional

    Documentação e requerimento

  15. Reúna documentos: CTPS, contratos, recibos, escalas, registros de jornada, relatórios de atividade
  16. Solicite à empresa declaração documental do uso habitual e eventuais laudos
  17. Procure o sindicato da categoria para orientação
  18. Em caso de negativa, procure um advogado trabalhista e avalie ação judicial ou reclamação trabalhista
  19. Reclamação trabalhista — o que pedir

  20. Pagamento do adicional de 30% desde a data de início da exposição habitual
  21. Reflexos em férias, 13º, FGTS e demais verbas
  22. Juros e correção monetária
  23. Eventual reconhecimento da presunção de periculosidade em favor do trabalhador
  24. Riscos para empregadores e como mitigar passivos

    Principais riscos

  25. Autuação pela fiscalização do trabalho
  26. Ações trabalhistas com pedidos de reflexos e verbas retroativas
  27. Danos reputacionais e negociações coletivas desfavoráveis
  28. Recomendações práticas

  29. Contratar ou consultar Engenheiro/Médico do Trabalho para laudos
  30. Regularizar folha e rubricas imediatamente
  31. Negociar acordo coletivo com sindicatos quando aplicável
  32. Implementar programa de segurança no trânsito e monitoramento de jornadas
  33. Quando há direito ao adicional — Resumo

  34. Trabalho habitual em vias públicas abertas à circulação: Sim, pagamento obrigatório
  35. Deslocamento diário apenas entre casa e trabalho: Não aplicável
  36. Uso exclusivo em áreas privadas ou galpões logísticos: Não aplicável
  37. Uso eventual ou por tempo extremamente reduzido: Não aplicável
  38. Perguntas frequentes

    Quais trabalhadores foram beneficiados com a nova regra?

    Empregados com vínculo CLT que utilizem motocicleta de forma habitual em vias públicas a serviço do empregador (motoboys, entregadores CLT, técnicos externos etc.).

    O adicional incide sobre salário variável e comissões?

    A regra estabelece 30% sobre o salário-base. Prêmios e gratificações eventuais, em regra, não compõem a base do adicional, salvo disposição diversa em norma coletiva.

    O que a empresa precisa ter para evitar presunção de periculosidade?

    Controle documental do tempo e local de uso da moto, laudo técnico elaborado por profissional habilitado e políticas de segurança que evidenciem mitigação de risco.

    Há obrigação de pagamento retroativo?

    Depende do período e das provas. Trabalhadores podem pleitear valores retroativos em reclamação trabalhista.

    Conclusão

    A Portaria MTE nº 2.021/2025 representa um marco relevante para a proteção de trabalhadores que enfrentam risco no trânsito diariamente. Para motoboys e trabalhadores em moto, é um avanço na proteção salarial; para empregadores, impõe imediata necessidade de adaptação documental, técnica e de gestão de segurança.

    Se você é motoboy ou empregador e precisa de orientação sobre o adicional de periculosidade, entre em contato com nosso escritório. Fazemos uma análise personalizada do seu caso.

    Links úteis

  39. [Art. 193 da CLT](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del5452.htm) — Consolidação das Leis do Trabalho
  40. [Portal do Ministério do Trabalho](https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia) — Portaria MTE nº 2.021/2025
  41. [NR-16 e Normas Regulamentadoras](https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/assuntos/seguranca-e-saude-no-trabalho/normas-regulamentadoras)
  42. Precisa de ajuda com seu benefício?

    Nossa equipe de advogados especialistas está pronta para analisar seu caso. Entre em contato agora e descubra seus direitos.