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    Jurisprudência

    STJ reconhece direito a benefício mesmo com lesão mínima

    9 de março de 2026
    Equipe Spier & Anorte

    STJ reconhece direito a benefício mesmo com lesão mínima

    Muita gente acredita que só tem direito a benefício do INSS quando a lesão é grave ou incapacitante. Mas o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu exatamente o contrário.

    No julgamento do Tema 416 (REsp 1.109.591/SC), o STJ fixou a seguinte tese:

    "Para a concessão do auxílio-acidente, basta a existência de lesão que reduza a capacidade para o trabalho habitual, sendo devido o benefício ainda que mínima a lesão."

    Ou seja:

  1. Não precisa incapacidade total
  2. Não precisa lesão grave
  3. Não precisa ficar afastado do trabalho
  4. Se a sequela exigir maior esforço para trabalhar, o direito ao benefício existe.

    O que é o auxílio-acidente?

    O auxílio-acidente é um benefício indenizatório, previsto no art. 86 da Lei 8.213/91, pago ao trabalhador que sofre acidente e fica com alguma sequela permanente que reduza sua capacidade laboral.

    Na prática, o STJ entendeu que a lei não exige grau mínimo de redução da capacidade. Basta existir qualquer diminuição da aptidão para o trabalho habitual.

    Quem pode ter direito?

    Trabalhadores com sequelas consideradas "pequenas" podem ter direito ao auxílio-acidente. Alguns exemplos incluem:

  5. Fraturas consolidadas com limitação residual
  6. Limitações de movimento em membros
  7. Dores residuais permanentes
  8. Redução parcial de força ou mobilidade
  9. Problemas auditivos ou visuais decorrentes de acidente
  10. Qual o valor do benefício?

    O benefício corresponde a 50% do salário de benefício e pode ser pago até a aposentadoria.

    Além disso, o auxílio-acidente pode ser recebido junto com o salário, pois tem natureza indenizatória.

    O que isso significa na prática?

    Isso significa que trabalhadores que sofreram acidentes e ficaram com sequelas — mesmo que consideradas pequenas — podem ter direito a um benefício mensal do INSS.

    Muitas pessoas deixam de buscar esse direito por acreditarem que sua lesão não é "grave o suficiente". Mas a decisão do STJ deixou claro que qualquer redução da capacidade laboral já é suficiente.

    Conclusão

    Se você sofreu um acidente e ficou com alguma sequela, mesmo pequena, pode ter direito a receber um benefício do INSS.

    Procure orientação jurídica e analise seu caso. Um advogado especialista em Direito Previdenciário pode avaliar sua situação e verificar se você tem direito ao auxílio-acidente.

    Não deixe de buscar seus direitos. A lei está do seu lado.

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