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    Maternidade e Família

    Salário-maternidade 2026: quem tem direito e como pedir

    25 de maio de 2026
    Equipe Spier & Anorte

    A informação que chega tarde demais

    Diana ficou grávida trabalhando como diarista, sem carteira assinada, mas contribuindo ao INSS como contribuinte individual. Quando foi ver sobre o salário-maternidade, achou que não tinha direito porque não era CLT. Passou a gravidez inteira sem pedir — e só depois soube que poderia ter recebido.

    Esse tipo de erro acontece em silêncio, e o prejuízo é real: meses de benefício perdidos por falta de informação.

    O que é o salário-maternidade

    O salário-maternidade é um benefício previdenciário pago pelo INSS (ou pelo empregador, no caso de CLT) durante o afastamento por maternidade. Está previsto nos arts. 71 a 73 da Lei 8.213/91 e nos arts. 93 a 103 do Decreto 3.048/99.

    Ele é pago por 120 dias (4 meses) em regra, podendo ser estendido para 180 dias em empresas participantes do programa Empresa Cidadã (Lei 11.770/2008).

    Quem tem direito?

    Têm direito: empregadas CLT (inclusive domésticas), trabalhadoras avulsas, contribuintes individuais (autônomas), seguradas especiais (trabalhadoras rurais em regime de economia familiar), e MEIs — desde que respeitem o período de carência.

    Também têm direito mulheres que adotaram ou obtiveram guarda judicial para fins de adoção (após a decisão do STF no ARE 1.348.503).

    Período de carência: quando é necessário?

    Para a empregada CLT, trabalhadora doméstica e avulsa: não há carência. O benefício é devido independentemente do tempo de contribuição.

    Para a contribuinte individual e a MEI: a carência é de 10 contribuições mensais antes da data provável do parto.

    Para a segurada especial (trabalhadora rural): 10 meses de atividade rural comprovada.

    Quanto é pago?

    Para a empregada CLT: o valor é igual ao último salário. Para a contribuinte individual e MEI que contribui pelo DAS: baseado na média das contribuições (MEI que contribui só pelo DAS recebe um salário mínimo).

    Como pedir

    O pedido é feito pelo Meu INSS — pelo aplicativo, pelo site ou pelo telefone 135. O ideal é fazer o pedido com antecedência — a partir de 28 dias antes da data provável do parto.

    Quer saber se você tem direito ao salário-maternidade e quanto seria o valor? Chama no WhatsApp. Link na bio. (54) 99987-0786

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