Voltar ao Blog
    Maternidade e Família

    MEI grávida tem direito ao salário-maternidade? Sim — veja como pedir

    26 de maio de 2026
    Equipe Spier & Anorte

    A dúvida que aparece tarde demais

    Rosana abriu seu MEI há dois anos para formalizar seu trabalho como cabeleireira. Ficou grávida, parou de trabalhar, mas não pediu o salário-maternidade porque "não sabia que MEI tinha direito". Descobriu só quando a bebê tinha 3 meses — e perdeu parte do benefício por não ter pedido a tempo.

    MEI tem sim direito ao salário-maternidade

    A MEI é enquadrada como contribuinte individual para fins previdenciários, e nessa condição tem direito ao salário-maternidade conforme o art. 71-C da Lei 8.213/91, inserido pela Lei 12.873/2013.

    O benefício é pago diretamente pelo INSS e dura 120 dias corridos, a partir da data do parto ou até 28 dias antes da data provável do parto.

    A carência: o detalhe que mais pega

    Para a MEI ter direito ao salário-maternidade, é necessário ter cumprido a carência de 10 contribuições mensais antes da data provável do parto.

    Isso significa: se a data prevista para o parto é em outubro, a MEI precisava ter contribuído (pago o DAS) nos 10 meses anteriores — desde dezembro do ano anterior, no mínimo.

    O DAS precisa estar pago, não apenas gerado. Por isso, assim que uma MEI descobre que está grávida, é fundamental verificar o histórico de pagamentos do DAS.

    Qual o valor do benefício para a MEI?

    O valor do salário-maternidade para quem contribui apenas pelo DAS é equivalente a um salário mínimo — porque a contribuição do MEI é calculada sobre o salário mínimo (5% do piso salarial vigente).

    Em 2026, com o salário mínimo em R$ 1.518, o salário-maternidade mensal para MEI que contribui apenas pelo DAS é R$ 1.518. O benefício dura 120 dias, totalizando R$ 6.072 brutos.

    Para receber mais, seria necessário ter feito contribuições complementares como contribuinte individual durante o período anterior ao parto.

    Como fazer o pedido

    O pedido é feito pelo Meu INSS — aplicativo, site meu.inss.gov.br ou telefone 135. Os documentos necessários incluem: certidão de nascimento da criança, comprovante de pagamento dos DAS dos últimos meses, CNPJ ativo do MEI e documentos pessoais.

    O INSS tem prazo de até 45 dias para processar o benefício após o pedido. Quanto antes for feito, melhor.

    Quer conferir se sua situação como MEI cumpre os requisitos? Chama no WhatsApp. Link na bio. (54) 99987-0786

    Precisa de ajuda com seu benefício?

    Nossa equipe de advogados especialistas está pronta para analisar seu caso. Entre em contato agora e descubra seus direitos.