Com a recente publicação da Lei nº 15.371, de 31 de março de 2026, o cenário dos direitos trabalhistas e previdenciários no Brasil deu um passo importante. A nova legislação não apenas regulamenta a licença-paternidade, mas institui o salário-paternidade e traz um cronograma progressivo de ampliação do benefício.
Se você é trabalhador, RH ou empreendedor, confira os principais pontos dessa mudança que já está em vigor:
1. Quem tem direito à licença e ao salário-paternidade?
A lei é abrangente e garante o afastamento do trabalho sem prejuízo do salário nas seguintes situações:
2. Cronograma de Duração: A Escala Progressiva
Diferente do modelo anterior, a duração da licença-paternidade agora possui um cronograma de crescimento anual:
3. Garantia de Emprego e Estabilidade
A nova lei traz uma proteção rígida contra a dispensa sem justa causa. O pai tem estabilidade garantida desde o início da licença até 1 mês após o seu término. Caso a empresa impeça o gozo da licença, a indenização prevista é em dobro.
4. Regras e Deveres do Pai
Para manter o direito ao benefício, o segurado deve estar atento a alguns pontos:
5. Como funciona o pagamento?
O salário-paternidade segue regras similares às do salário-maternidade:
Situações Especiais previstas na Lei
A Lei 15.371/26 também foi sensível a casos excepcionais, garantindo o benefício em situações de:
Dica Importante: Para garantir o seu direito, tenha sempre em mãos a certidão de nascimento ou o termo judicial de guarda para apresentação à empresa ou ao INSS.
Para ler o texto completo da nova lei publicado no Diário Oficial da União, acesse o [link oficial da Lei nº 15.371/2026](https://www.in.gov.br/web/dou/-/lei-n-15.371-de-31-de-marco-de-2026-697067576).
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