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    Legislação Previdenciária

    Nova Lei da Licença-Paternidade (Lei 15.371/26): Entenda o que muda e os novos prazos

    20 de abril de 2026
    Equipe Spier & Anorte

    Com a recente publicação da Lei nº 15.371, de 31 de março de 2026, o cenário dos direitos trabalhistas e previdenciários no Brasil deu um passo importante. A nova legislação não apenas regulamenta a licença-paternidade, mas institui o salário-paternidade e traz um cronograma progressivo de ampliação do benefício.

    Se você é trabalhador, RH ou empreendedor, confira os principais pontos dessa mudança que já está em vigor:

    1. Quem tem direito à licença e ao salário-paternidade?

    A lei é abrangente e garante o afastamento do trabalho sem prejuízo do salário nas seguintes situações:

  1. Nascimento de filho;
  2. Adoção;
  3. Obtenção de guarda para fins de adoção.
  4. 2. Cronograma de Duração: A Escala Progressiva

    Diferente do modelo anterior, a duração da licença-paternidade agora possui um cronograma de crescimento anual:

  5. A partir de 2027: 10 dias.
  6. A partir de 2028: 15 dias.
  7. A partir de 2029: 20 dias (sujeito ao cumprimento de metas fiscais).
  8. 3. Garantia de Emprego e Estabilidade

    A nova lei traz uma proteção rígida contra a dispensa sem justa causa. O pai tem estabilidade garantida desde o início da licença até 1 mês após o seu término. Caso a empresa impeça o gozo da licença, a indenização prevista é em dobro.

    4. Regras e Deveres do Pai

    Para manter o direito ao benefício, o segurado deve estar atento a alguns pontos:

  9. Foco no Cuidado: É vedado o exercício de qualquer atividade remunerada durante o afastamento. O objetivo é a convivência e o cuidado com o recém-nascido ou adotado.
  10. Suspensão do Direito: A licença pode ser suspensa em casos comprovados de violência doméstica ou abandono.
  11. Comunicação: O empregador deve ser avisado com antecedência mínima de 30 dias, exceto em casos de parto antecipado, onde o afastamento é imediato.
  12. 5. Como funciona o pagamento?

    O salário-paternidade segue regras similares às do salário-maternidade:

  13. Empregados comuns: A empresa paga e depois solicita o reembolso à Previdência.
  14. Empregados de MEI e Trabalhadores Avulsos: O pagamento é feito diretamente pela Previdência Social.
  15. Situações Especiais previstas na Lei

    A Lei 15.371/26 também foi sensível a casos excepcionais, garantindo o benefício em situações de:

  16. Falecimento da mãe;
  17. Internação da mãe ou do recém-nascido;
  18. Adoção monoparental (feita apenas pelo pai).
  19. Dica Importante: Para garantir o seu direito, tenha sempre em mãos a certidão de nascimento ou o termo judicial de guarda para apresentação à empresa ou ao INSS.

    Para ler o texto completo da nova lei publicado no Diário Oficial da União, acesse o [link oficial da Lei nº 15.371/2026](https://www.in.gov.br/web/dou/-/lei-n-15.371-de-31-de-marco-de-2026-697067576).

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    #DireitoDoTrabalho #LicençaPaternidade #SalárioPaternidade #Lei15371 #INSS2026

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