Um afastamento que já durava anos
O Vanderlei era motorista de caminhão. Um AVC o afastou do trabalho e ele passou a receber o auxílio-doença. Só que a recuperação não veio como todo mundo esperava: ficaram sequelas que comprometeram o movimento e a fala, e voltar ao volante deixou de ser possível.
Mesmo assim, a cada poucos meses ele era chamado para uma nova perícia, vivia na incerteza de ter o benefício prorrogado, e ninguém tinha explicado a ele que talvez o caso já não fosse mais de um afastamento temporário.
A dúvida do Vanderlei é a mesma de muita gente: auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez? A diferença entre os dois muda tudo, e é sobre isso que vamos falar.
Auxílio-doença: incapacidade temporária
O auxílio-doença, hoje chamado oficialmente de auxílio por incapacidade temporária (art. 59 da Lei 8.213/91), é o benefício para quem fica incapaz de trabalhar por um período, mas com expectativa de recuperação.
A palavra-chave é temporário. A ideia é que você se afasta, se trata, melhora e volta ao trabalho. Por isso o INSS costuma marcar perícias de revisão de tempos em tempos, para verificar se você já pode retornar.
É o benefício mais comum quando a pessoa se machuca ou adoece e precisa parar, mas ainda existe caminho de melhora.
Aposentadoria por invalidez: incapacidade permanente
Já a aposentadoria por invalidez, hoje chamada oficialmente de aposentadoria por incapacidade permanente (art. 42 da Lei 8.213/91), é para quem está incapaz de forma permanente e não tem como ser reabilitado para outra atividade que garanta o próprio sustento.
Aqui a lógica é diferente. Não se espera mais o retorno ao trabalho, porque a perícia concluiu que a incapacidade não vai mais melhorar e que não há função compatível para a qual a pessoa possa ser reabilitada.
É o caso em que o afastamento deixa de ser uma pausa e passa a ser definitivo.
A diferença que muda tudo
Colocando lado a lado fica mais claro:
Não é a pessoa que escolhe entre um e outro. Quem define é a avaliação médico-pericial sobre a natureza da incapacidade. Mas entender essa diferença ajuda você a saber se está no benefício certo ou se o seu caso talvez precise ser reavaliado, como acontecia com o Vanderlei.
Um benefício pode virar o outro
Um ponto importante: os dois não são caixas fechadas.
É comum alguém começar no auxílio-doença e, com o tempo, ficar claro que a incapacidade é permanente, o que pode levar à conversão em aposentadoria por invalidez. O contrário também existe, quando há melhora inesperada.
Por isso quem está há muito tempo em auxílio-doença, vivendo de perícia em perícia sem sinal de melhora, precisa entender se não é caso de discutir a aposentadoria. Cada situação é analisada individualmente, e essa análise faz diferença real na vida da pessoa.
E se o INSS negou?
Vale lembrar que negativa não é ponto final, nos dois benefícios. Uma decisão pode ser rediscutida por recurso no próprio INSS e na Justiça Federal. Falamos disso em "INSS negou seu auxílio-doença? Veja o que fazer agora".
E, como quase tudo se decide na perícia, entender esse momento ajuda bastante. Reunimos orientações em "Perícia médica do INSS: por que negam e como se preparar".
Como saber qual é o seu caso
Se você está afastado e não sabe se o seu caso é de auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez, ou se já está há tempo demais em revisão de perícia, a gente pode analisar sua situação e te explicar com honestidade em que ponto você está. Sem promessa de resultado, cada caso é avaliado individualmente.
Ficou com dúvida sobre o seu benefício? Fale com a equipe da Spier & Anorte, sem compromisso.
Telefones: (54) 3286-7220 e (54) 99987-0786


