Recuperado, mas o corpo não voltou a ser o mesmo
O Marcelo caiu da moto voltando do trabalho. Fraturou o joelho, passou por cirurgia, ficou meses afastado. Com o tempo, voltou a andar, voltou a trabalhar. Só que o joelho nunca mais foi o mesmo: dói no fim do dia, trava quando ele agacha, não aguenta o ritmo de antes.
O Marcelo achou que, como tinha voltado ao serviço, não tinha mais direito a nada do INSS. Estava enganado. Situações como a dele são exatamente o que o auxílio-acidente existe para cobrir, e muita gente que tem direito nunca chega a pedir.
Se você ficou com alguma sequela depois de um acidente e ainda sente os efeitos no dia a dia do trabalho, vale entender como esse benefício funciona.
O que é o auxílio-acidente
O auxílio-acidente é uma indenização paga pelo INSS a quem sofreu um acidente e ficou com uma sequela permanente que reduz a capacidade de trabalho. A base legal está no art. 86 da Lei 8.213/91.
Repare em duas palavras importantes: indenização e reduz. Ele não é um benefício para quem está incapaz de trabalhar. É um valor para compensar quem consegue continuar trabalhando, só que com mais esforço, mais dificuldade ou limitação por causa da sequela.
E não precisa ser acidente de trabalho. Vale para acidente de qualquer natureza: trânsito, queda em casa, acidente no lazer. O que importa é a sequela que ficou, não onde o acidente aconteceu.
Quem tem direito
Para ter direito ao auxílio-acidente, três pontos precisam estar presentes ao mesmo tempo:
Cada caso é analisado individualmente, porque a perícia do INSS avalia o grau da sequela e o quanto ela afeta o seu trabalho. Por isso é importante ter laudos, exames e o histórico médico bem organizados.
Quanto vale e por quanto tempo
O valor do auxílio-acidente é de 50% do salário de benefício. Não é o valor do seu salário atual, é um cálculo feito sobre suas contribuições, então varia de pessoa para pessoa.
Aqui está um dos pontos que mais surpreende: por ter natureza de indenização, o auxílio-acidente é pago junto com o seu salário. Você continua trabalhando e recebendo normalmente, e ainda assim recebe o benefício todo mês.
Ele dura enquanto você continua na ativa, mas cessa quando você se aposenta. O auxílio-acidente não se soma à aposentadoria: quando a aposentadoria começa, esse benefício termina.
Auxílio-acidente ou auxílio-doença?
Os nomes são parecidos e isso confunde muita gente, mas funcionam em momentos diferentes.
O auxílio-doença é pago enquanto você está incapaz e afastado do trabalho, durante o período em que ainda está se tratando. É temporário e existe para o momento em que você não consegue trabalhar.
O auxílio-acidente vem depois. É um valor mensal pela sequela que já se consolidou, com você já de volta ao trabalho. Um substitui o salário durante o afastamento, o outro complementa a renda pela limitação que ficou.
E os valores atrasados?
Muita gente descobre o direito ao auxílio-acidente anos depois do acidente. A boa notícia é que dá para buscar os valores retroativos.
A lei permite receber os atrasados de até 5 anos para trás, por causa da chamada prescrição quinquenal. Ou seja, mesmo que sua sequela já exista há um bom tempo, ainda pode haver um valor acumulado a receber.
Cada situação é diferente e precisa ser analisada individualmente, mas vale a pena verificar antes de deixar esse direito passar.
Como saber se é o seu caso
Se você sofreu um acidente, tratou, voltou a trabalhar e ficou com alguma limitação que atrapalha o serviço, existe uma boa chance de você ter direito ao auxílio-acidente e nem saber.
A gente pode analisar o seu caso, ver os laudos e te dizer com clareza se há direito e como pedir. Sem promessa mágica: cada caso é avaliado individualmente, com honestidade sobre o que dá para fazer.
Ficou com dúvida sobre o seu caso? Chamar no WhatsApp e a gente te orienta, sem compromisso.
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