Dois nomes parecidos que confundem muita gente
O Sérgio machucou o ombro num acidente de trabalho. Ficou afastado uns meses, recebendo um benefício do INSS enquanto se tratava. Quando teve alta, voltou ao serviço, só que o ombro ficou com uma limitação: não levanta mais o braço como antes e sente dor quando força.
No caminho, o Sérgio ouviu falar de dois benefícios com nomes quase iguais: auxílio-doença e auxílio-acidente. Achou que fossem a mesma coisa. Não são. Eles funcionam em momentos diferentes da vida da pessoa, e entender essa diferença muda o que você tem direito a receber.
Se você se machucou, ficou afastado ou ficou com alguma sequela, vale entender qual é qual.
Auxílio-doença: enquanto você está incapaz de trabalhar
O auxílio-doença, hoje chamado oficialmente de auxílio por incapacidade temporária (art. 59 da Lei 8.213/91), é o benefício pago enquanto você está afastado e incapaz de trabalhar por causa de uma doença ou de um acidente.
A palavra-chave aqui é temporário. A ideia é que você para, se trata, melhora e volta ao trabalho. Por isso o INSS costuma marcar perícias de revisão de tempos em tempos, para verificar se você já está apto a retornar.
Ele substitui a sua renda no período em que você não consegue trabalhar. Quando você recebe alta e volta ao serviço, o auxílio-doença cessa.
Auxílio-acidente: pela sequela que ficou depois
O auxílio-acidente (art. 86 da Lei 8.213/91) é diferente. Ele não é para o período em que você está afastado. Ele entra depois, quando o tratamento chegou ao limite e ficou uma sequela permanente que reduz a sua capacidade de trabalho.
Repare: reduz, não impede. O auxílio-acidente é para quem consegue voltar a trabalhar, só que com mais dificuldade, mais esforço ou limitação por causa da sequela. Ele tem natureza de indenização, uma compensação por essa perda.
E por ser indenização, ele é pago junto com o seu salário. Você trabalha, recebe normalmente, e ainda recebe o benefício todo mês.
A diferença que muda tudo
Colocando lado a lado fica mais claro:
Um cobre o momento em que você não pode trabalhar. O outro compensa a limitação que ficou quando você voltou. Em muitos casos, a mesma pessoa passa pelos dois: primeiro o auxílio-doença durante o afastamento, depois o auxílio-acidente pela sequela.
Um detalhe que faz diferença no bolso
O auxílio-doença termina quando você tem alta. Já o auxílio-acidente dura enquanto você continua na ativa, mas cessa quando você se aposenta, porque ele não se soma à aposentadoria.
Outro ponto importante: muita gente que teve alta e voltou ao trabalho com uma sequela nunca chega a pedir o auxílio-acidente, porque acha que, tendo voltado ao serviço, não tem mais direito a nada. Nem sempre é assim. Quando fica uma limitação permanente, pode haver direito, e às vezes até com valores atrasados a receber.
Como saber qual é o seu caso
Se você se machucou, ficou afastado, teve alta e ficou com alguma limitação que atrapalha o trabalho, pode ser que exista um direito que você ainda não pediu. Cada situação é diferente e precisa ser analisada individualmente.
A gente pode olhar os seus laudos, entender o seu histórico e te explicar com honestidade em qual dos dois benefícios o seu caso se encaixa, sem promessa de resultado.
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