Alta médica não significa fim dos direitos
Carlos trabalhou 12 anos como motorista. Sofreu um acidente de trânsito, ficou afastado por 4 meses, recebeu o auxílio-doença, e recebeu alta. O médico do trabalho o liberou para retornar às atividades. Aparentemente, tudo resolvido.
O que ninguém contou para Carlos é que ele saiu daquele acidente com uma redução permanente na amplitude de movimento do ombro direito. Isso afeta diretamente sua capacidade de dirigir por longas horas. E isso gera direito a outro benefício que ele nunca soube que existia.
O que é o auxílio-acidente
O auxílio-acidente é um benefício previdenciário previsto no art. 86 da Lei 8.213/91. Ele é pago para o segurado que, após consolidação das lesões decorrentes de acidente, apresenta sequela permanente que reduza a capacidade para o trabalho que exercia habitualmente.
Não é para quem está incapaz de trabalhar — é para quem voltou a trabalhar, mas ficou com limitação permanente que afeta sua eficiência na função habitual.
O valor é de 50% do salário de benefício do segurado, e ele é cumulativo com o salário. Você continua trabalhando e recebe o auxílio-acidente por cima do seu salário mensal.
Quem tem direito?
Três condições precisam estar presentes: você precisa ser segurado do INSS como empregado CLT, trabalhador avulso, ou segurado especial (desde a Lei 9.032/95, o contribuinte individual não tem direito); o dano precisa ter decorrido de acidente de qualquer natureza; e a sequela precisa ser permanente e redutora da capacidade laboral.
Por que tanta gente perde esse benefício?
O auxílio-acidente não é automático. O INSS não te liga para avisar que você pode ter direito. Na perícia de encerramento do auxílio-doença, o médico perito muitas vezes simplesmente concede a alta sem avaliar formalmente se houve sequela permanente.
Quanto tempo tem para pedir?
O prazo para pedir o auxílio-acidente é de 5 anos a partir da data da alta médica ou da consolidação das lesões, conforme o art. 103 da Lei 8.213/91.
Isso significa que quem sofreu acidente e recebeu alta nos últimos 5 anos ainda pode verificar se tem direito ao benefício.
Quer saber se o seu acidente gerou sequela que dá direito ao auxílio-acidente? Chama no WhatsApp. Link na bio. (54) 99987-0786


