A alta que parecia boa notícia
Fernando sofreu um acidente de trabalho, ficou 6 meses recebendo auxílio-doença e foi chamado para a perícia de revisão. O médico perito disse que ele estava apto para retornar ao trabalho. Fernando ficou aliviado — pensou que tinha se recuperado bem.
Voltou ao trabalho. Mas passou a ter dor crônica no joelho ao final de cada turno. Não conseguia mais fazer hora extra. Tinha dificuldade em subir escadas no trabalho. Ninguém perguntou sobre isso na perícia. A alta simplesmente foi dada.
Fernando ficou com sequela permanente e sem benefício.
Por que isso é tão comum?
A perícia de encerramento do auxílio-doença tem um objetivo específico: determinar se o segurado está apto para retornar ao trabalho. O que muitas vezes não acontece é uma avaliação complementar: mesmo que o segurado esteja apto para trabalhar, houve sequela permanente?
Estar apto para trabalhar não significa que não há sequela. Alguém pode estar apto e ainda assim ter perdido 30% da mobilidade de um membro — o que configura exatamente o quadro que gera direito ao auxílio-acidente.
Como corrigir esse erro depois
Se você recebeu alta do INSS mas ficou com sequela perceptível — dor crônica, limitação de movimentos, redução de força —, é possível fazer um novo pedido específico de auxílio-acidente pelo Meu INSS.
Para essa perícia, você vai precisar de laudos médicos que descrevam especificamente a sequela atual e permanente. O médico precisa usar linguagem objetiva: "perda de 40% da amplitude de movimento do ombro direito" é muito mais forte do que "dor ocasional no ombro".
O prazo que você precisa conhecer
O direito ao pedido de auxílio-acidente tem prazo prescricional de 5 anos a partir da alta médica, conforme o art. 103 da Lei 8.213/91.
Se a sua alta foi há menos de 5 anos e você ficou com sequela não reconhecida, o caminho ainda está aberto.
Quer saber se a alta que você recebeu deixou de reconhecer uma sequela que gera direito ao benefício? Chama no WhatsApp. Link na bio. (54) 99987-0786


