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    Maternidade e Família

    Adoção dá direito a salário-maternidade: saiba como obter o seu

    28 de maio de 2026
    Equipe Spier & Anorte

    A mãe adotiva que não sabia que tinha direito

    Lucia e seu marido esperaram 4 anos pelo processo de adoção. Quando finalmente trouxeram a menina de 7 anos para casa, Lucia tirou férias do trabalho para se dedicar à adaptação da família. Só depois um colega comentou que ela tinha direito à licença-maternidade — e ao salário-maternidade correspondente.

    Ela perdeu os 120 dias de benefício. Não por falta de direito, mas por falta de informação.

    O direito à licença-maternidade na adoção

    O art. 71-A da Lei 8.213/91, inserido pela Lei 12.010/2009, assegura salário-maternidade à segurada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança.

    Originalmente, a lei previa prazos diferentes conforme a idade da criança adotada. Mas essa diferenciação foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do ARE 1.348.503, concluído em 2022.

    O que mudou com a decisão do STF

    A partir da decisão do STF, o prazo do salário-maternidade por adoção é de 120 dias, independentemente da idade da criança adotada.

    Isso significa que a mãe que adotou uma criança de 8 anos tem o mesmo direito à licença de 120 dias que a mãe que adotou um bebê de 2 meses. A decisão tem efeito vinculante.

    Quem pode pedir

    O benefício pode ser pedido tanto pela mãe adotante quanto pelo pai adotante — em caso de casal homoafetivo feminino, ambas têm direito ao benefício de acordo com a situação de cada uma.

    A segurada precisa ter qualidade de segurada no INSS. Para empregadas CLT e domésticas, não há carência. Para contribuintes individuais e MEIs, a carência de 10 contribuições mensais se aplica.

    O pedido precisa ser feito a partir da data da guarda judicial para fins de adoção — não é necessário esperar a adoção ser finalizada em cartório.

    Como funciona o pedido

    O documento central é o termo de guarda judicial para fins de adoção. Com esse documento em mãos, o pedido é feito pelo Meu INSS.

    O benefício começa a ser contado a partir da data da guarda judicial, não da data do pedido ao INSS. Por isso, faça o pedido o quanto antes após obter o documento judicial.

    Quer saber como pedir o salário-maternidade por adoção e qual documentação reunir? Chama no WhatsApp. Link na bio. (54) 99987-0786

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