A mãe adotiva que não sabia que tinha direito
Lucia e seu marido esperaram 4 anos pelo processo de adoção. Quando finalmente trouxeram a menina de 7 anos para casa, Lucia tirou férias do trabalho para se dedicar à adaptação da família. Só depois um colega comentou que ela tinha direito à licença-maternidade — e ao salário-maternidade correspondente.
Ela perdeu os 120 dias de benefício. Não por falta de direito, mas por falta de informação.
O direito à licença-maternidade na adoção
O art. 71-A da Lei 8.213/91, inserido pela Lei 12.010/2009, assegura salário-maternidade à segurada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança.
Originalmente, a lei previa prazos diferentes conforme a idade da criança adotada. Mas essa diferenciação foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do ARE 1.348.503, concluído em 2022.
O que mudou com a decisão do STF
A partir da decisão do STF, o prazo do salário-maternidade por adoção é de 120 dias, independentemente da idade da criança adotada.
Isso significa que a mãe que adotou uma criança de 8 anos tem o mesmo direito à licença de 120 dias que a mãe que adotou um bebê de 2 meses. A decisão tem efeito vinculante.
Quem pode pedir
O benefício pode ser pedido tanto pela mãe adotante quanto pelo pai adotante — em caso de casal homoafetivo feminino, ambas têm direito ao benefício de acordo com a situação de cada uma.
A segurada precisa ter qualidade de segurada no INSS. Para empregadas CLT e domésticas, não há carência. Para contribuintes individuais e MEIs, a carência de 10 contribuições mensais se aplica.
O pedido precisa ser feito a partir da data da guarda judicial para fins de adoção — não é necessário esperar a adoção ser finalizada em cartório.
Como funciona o pedido
O documento central é o termo de guarda judicial para fins de adoção. Com esse documento em mãos, o pedido é feito pelo Meu INSS.
O benefício começa a ser contado a partir da data da guarda judicial, não da data do pedido ao INSS. Por isso, faça o pedido o quanto antes após obter o documento judicial.
Quer saber como pedir o salário-maternidade por adoção e qual documentação reunir? Chama no WhatsApp. Link na bio. (54) 99987-0786


