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O STF decidiu que o auxílio maternidade deve ser concedido também para pais solteiros e mães adotivas em condições equiparadas às mães biológicas, independentemente de estado civil.
Mulheres que sofrem aborto espontâneo têm direito a 14 dias de auxílio maternidade, desde que comprovada a situação através de atestado médico.
Gestantes com comprovação médica de alto risco agora podem solicitar o afastamento antecipado do trabalho, com direito ao benefício integral.
Para trabalhadoras informais e MEI, os prazos de carência foram flexibilizados em casos específicos, facilitando o acesso ao benefício.
O Auxílio Maternidade, também chamado de Salário-Maternidade, é um benefício pago às seguradas da Previdência Social durante o período de licença maternidade.
Têm direito ao benefício: empregadas CLT, trabalhadoras avulsas, empregadas domésticas, contribuintes individuais, facultativas, seguradas especiais (trabalhadoras rurais), e também pais solteiros em casos de adoção.
Duração do benefício: 120 dias para nascimento ou adoção, podendo ser estendido em casos especiais. Para aborto não criminoso, são 14 dias de benefício.