O novo entendimento sobre o auxílio-acidente ampliou significativamente o número de segurados com direito ao benefício, alcançando também aqueles que ficaram com sequelas leves ou mínimas.
Responda algumas perguntas simples e descubra se você pode receber o benefício
O auxílio-acidente é um benefício previdenciário pago ao segurado do INSS que, após sofrer um acidente (de qualquer natureza), fica com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade para o trabalho habitual, ainda que de forma parcial.
O STJ consolidou o entendimento de que não é necessário haver redução significativa da capacidade laboral. Agora, mesmo sequelas mínimas, desde que comprovadas por laudo médico e relacionadas ao acidente, podem justificar o pagamento do auxílio-acidente.
Basta que exista qualquer limitação funcional decorrente do acidente, ainda que pequena, para o segurado ter direito ao benefício. Isso ampliou significativamente o número de pessoas que podem receber.
Estar contribuindo para o INSS no momento do acidente ou estar no período de graça.
Pode ser acidente de trabalho, de trânsito, doméstico ou qualquer outro tipo de acidente.
A sequela deve ser permanente e reduzir, ainda que minimamente, a capacidade para o trabalho.
Advogados especializados em direito previdenciário com ampla experiência em casos de auxílio-acidente.
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Com a decisão do STJ, mesmo sequelas consideradas "leves" ou "mínimas" agora podem garantir o direito ao auxílio-acidente.
Isso significa que se você sofreu um acidente e ficou com qualquer tipo de limitação, por menor que seja, você pode ter direito ao benefício. Não deixe de buscar seus direitos!