Uma decisão que interessa a quem trabalha com eletricidade
Eletricista de manutenção, técnico de rede, instalador, quem trabalha em subestação ou em linha de distribuição. Quem passa o dia perto de energia elétrica sabe que um descuido pode custar a vida. A pergunta que muita gente faz é se esse risco conta para a aposentadoria especial.
Essa pergunta agora está nas mãos do Superior Tribunal de Justiça. E, enquanto a resposta não sai, os processos sobre o assunto ficam parados.
O que aconteceu no STJ
Em 7 de outubro de 2026, a 1ª Seção do STJ levou o Recurso Especial 2.267.903/GO ao regime de relevância. O tribunal vai decidir se a periculosidade por exposição à eletricidade pode servir de base para reconhecer atividade especial, nos termos dos artigos 57 e 58 da Lei 8.213/91.
Junto com isso, a 1ª Seção determinou a suspensão dos processos que discutem essa mesma questão, inclusive nos Juizados Especiais Federais.
O ponto mais importante: o mérito ainda não foi julgado. A suspensão não significa que o STJ reconheceu o direito, e também não significa que negou. Significa apenas que o tribunal vai dar uma resposta única, que depois deve orientar os demais casos.
Por que essa discussão existe
Periculosidade é diferente de insalubridade. Insalubre é o trabalho que vai prejudicando a saúde aos poucos, como o contato com ruído, produtos químicos ou agentes biológicos. Perigoso é o trabalho em que existe risco de um acidente grave a qualquer momento, como acontece com a eletricidade.
A discussão gira em torno do trabalho feito depois do Decreto 2.172/97, que mudou a lista de agentes que contam para a aposentadoria especial. Sobre esse período, o próprio STJ já tinha decidido, no Tema 534 (REsp 1.306.113/SC, julgado em 2012), que a lista de agentes nocivos do regulamento é exemplificativa e que a eletricidade pode contar mesmo depois do Decreto 2.172/97, desde que a exposição seja permanente, não ocasional nem intermitente, e comprovada tecnicamente.
Agora a 1ª Seção vai analisar a questão de novo, pelo novo regime. Até o julgamento, não dá para dizer qual será a resposta.
Quem pode ser afetado
De forma geral, trabalhadores que ficaram expostos a risco de choque elétrico na rotina de serviço, por exemplo:
A função, sozinha, não decide nada. O que costuma pesar é a prova de como era o trabalho de verdade, no dia a dia.
O que fazer enquanto o STJ não decide
Se você já tem processo sobre o tema
É possível que ele fique suspenso até o julgamento. Isso não quer dizer que o seu processo foi perdido nem encerrado. Converse com o seu advogado para entender a situação do seu caso.
Se você ainda vai pedir a aposentadoria
Use o tempo a seu favor e organize a prova:
Confira também se os vínculos aparecem no seu extrato do INSS. Um período bem documentado faz diferença, qualquer que seja a decisão do STJ.
Antes de decidir qualquer coisa, faça as contas
Em muitos casos, a aposentadoria especial é só uma das possibilidades. Pode existir outra regra que leve a um resultado melhor para você. Um planejamento compara as opções com base nos seus documentos, sem depender de uma única tese.
Perguntas frequentes
O STJ já decidiu se eletricidade dá aposentadoria especial?
Não. Em 7 de outubro de 2026, o tribunal só decidiu que vai julgar a questão e suspendeu os processos sobre o tema. O mérito ainda será julgado.
Meu processo vai ficar parado?
Se ele discute exatamente essa questão, pode ficar suspenso até a decisão do STJ, inclusive no Juizado Especial Federal. O seu advogado consegue confirmar isso no seu caso.
Ainda vale a pena juntar documentos?
Sim. Qualquer que seja a decisão, quem tiver o PPP e os laudos organizados estará mais preparado para o próximo passo.
Tem data para o julgamento?
Até a publicação deste texto, não havia data definida.
Fale com a Spier & Anorte
Se você trabalhou ou trabalha com eletricidade e quer entender como fica a sua aposentadoria, a equipe da Spier & Anorte Advogados pode analisar os seus documentos e explicar as opções com clareza, sem promessa de resultado.
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Fonte: Previdenciarista, "STJ vai decidir se periculosidade por eletricidade permite aposentadoria".


