O pedido que trava na burocracia
Roberto ficou internado por 20 dias após uma cirurgia cardíaca. Quando recebeu alta hospitalar, tentou pedir o auxílio-doença pelo celular. Não conseguiu agendar a perícia, o sistema retornou erro, e ele ficou sem benefício por dois meses enquanto tentava entender o que estava fazendo errado.
O processo em si não é complicado — mas tem detalhes que, se você não souber, podem atrasar ou inviabilizar o seu pedido.
O que você vai precisar antes de tudo
Antes de abrir qualquer tela ou ligar para o 135, reúna a documentação médica. Esse é o ponto mais importante e mais negligenciado.
O documento principal é o laudo ou relatório médico atualizado, assinado pelo seu médico, com o diagnóstico em CID, a descrição do quadro clínico, o tratamento prescrito e a justificativa de por que você está incapaz de trabalhar. Um simples atestado de um dia raramente é suficiente.
Além do laudo, junte todos os exames recentes, receitas médicas, relatórios de internação, histórico de consultas e qualquer documento que comprove a evolução da doença.
Os documentos pessoais necessários
Você vai precisar do seu documento de identidade (RG ou CNH), CPF, comprovante de residência atualizado e, se for empregado CLT, o atestado médico com o CID preenchido que você entregou para o seu empregador.
Como fazer o pedido: os três caminhos
O primeiro caminho é o aplicativo Meu INSS. Você cria ou acessa sua conta gov.br, entra no aplicativo e busca "Benefício por Incapacidade". O sistema vai agendar automaticamente a perícia médica.
O segundo caminho é o site meu.inss.gov.br, que funciona exatamente como o aplicativo, mas pelo computador.
O terceiro caminho é o telefone 135. Você liga, informa seus dados e solicita o agendamento da perícia. Útil para quem tem dificuldade com tecnologia.
A perícia médica: o momento decisivo
Na perícia, um médico perito do INSS vai avaliar sua condição de saúde. Leve toda a documentação médica que você reuniu — original e cópia. Fale claramente sobre como a doença afeta sua capacidade de trabalhar no dia a dia.
Um ponto que poucos sabem: se você não conseguir comparecer à perícia por estar impossibilitado — por exemplo, internado ou acamado — é possível solicitar perícia domiciliar ou hospitalar, prevista no art. 60, §7º da Lei 8.213/91.
O que acontece depois da perícia
Se a perícia aprovar, o benefício começa a ser pago. O prazo de processamento após a perícia é de até 45 dias.
Se a perícia negar, você tem direito a recurso — e esse recurso tem chances reais de reverter a decisão, especialmente quando a documentação médica é sólida. O prazo para recorrer é de 30 dias a partir da notificação da negativa.
Quer saber se você está pronto para pedir o auxílio-doença ou se sua documentação está adequada? Chama no WhatsApp. Link na bio. (54) 99987-0786


